segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Direito para os assinantes de TV a cabo

Os assinantes do serviço de TV por assinatura agora têm seus direitos garantidos em um regulamento. Nesta quinta-feira, 11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que deverá atender a cinco milhões de usuários desses serviços no Brasil. Além do serviço de TV por assinatura, o código para os usuários desses serviços também atende a TV a cabo, serviços de televisão via satélite (DTH) e de multicanais (MMDS).

A nova regras estabelece que, em caso de cobranças indevidas, os consumidores recebam em dobro o valor pago. Outra salvaguarda para os usuários é a garantia de comunicação prévia de novas taxas colocadas pela operadora. O tele-atendimento das operadoras, um dos pontos com maior índice de reclamação pelos usuários, deverá ser gratuito nos casos de reclamações e nos demais atendimentos o custo deverá ser o equivalente a uma ligação local. Ainda ficou determinado que as operadoras terão que disponibilizar esse atendimento das 9h às 21h. As soluções para as reclamações deverão em atendimento em, no máximo, dez dias úteis.

Além de deveres, as operadoras também garantiram direitos. Agora, as empresas poderão cobrar pelo serviço de instalação de pontos-extras de recepção do sinal desses canais.

* Fonte - Alexandre Bica no MM online

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