sexta-feira, 31 de agosto de 2007

Speedy sem a telefônica, será?

Acabo de ler essa notícia no Propaganda e Marketing: "O juiz Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal de Bauru, ao analisar ação movida pelo Ministério Público Federal, determinou à Telefônica que os usuários que desejam ter acesso ao serviço de banda larga Speedy não precisam ter provedor da operadora de telefonia. Zandavali considerou que o ato trata-se de venda casada, portanto proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, a empresa terá 30 dias para comunicar todos os seus usuários da não obrigatoriedade e liberar o acesso ao Speedy sem validação por um provedor. Caso descumpra a decisão, o grupo Telefônica pode ser multado em R$ 36 milhões, além de receber multas diárias de R$ 1,2 milhão após o vencimento do prazo determinado pela Justiça. A decisão vale para todo Estado de São Paulo."
Vamos esperar para ver se procede e se mantém. Tomara!

Um comentário:

Milton T disse...

A Folha , dia desses, veio embrulhada em um apacote de papelão, com propaganda. Muito bonito. Uso a TVA, ajato e estou muito satisfeito.

bjs